A Câmara aprovou uma mudança na redação do Projeto de Lei Nº 904, de 14 de março de 2014, no qual os valores mensais do auxílio moradia e alimentação do Programa Mais Médicos foram alterados.
Conforme aponta o Projeto Projeto de Lei, a partir de agora o auxílio moradia compreenderá o valor mensal de R$2.630,00 por profissional e a bolsa auxílio alimentação em R$770,00.
Essas quantias deverão ser empregadas na locação e demais despesas de obtenção e manutenção de moradia, desde que seja mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Ambas alterações irão vigorar enquanto o profissional for vinculado ao Programa Mais Médicos e atuar em Caseiros.
Atualmente a norma que dispõe sobre os limites mínimo e máximo de auxílio moradia é a Portaria Nº 300, de 5 de outubro de 2017, que alterou a Portaria nº 30 de 2014, obrigando o Município garantir a moradia.
Essa Portaria estabelece os valores máximo e mínimo de R$550,00 a R$2.750,00, de acordo com a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor por meio de três cotações de custo no mercado imobiliário do Município ou Distrito Federal. Já os valores máximos e mínimos do auxílio alimentação estão entre R$550,00 e R$770,00.
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