Foi alterada a Lei nº 1130/2021 de 18 de janeiro de 2021, que autoriza a instituição de fornecimento de água pelo Município, em todas as localidades atendidas por rede pública de abastecimento.
Por meio do projeto de Lei nº 010 de 10 de março de 2021, ficou estabelecido que a ligação da rede de água passará a ter o valor de uma VRM (Valor de Referência Municipal), que equivale a R$ 265,28.
Além disso, o usuário deve estar com a rede de água pronta até o ponto de distribuição pública na entrada da propriedade. Ficou autorizado que Município possa efetuar o pagamento das contas de energia elétrica, em nome da pessoa física representante da localidade, no qual o grupo de cidadãos desejam municipalizar o fornecimento de água.
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