Foi sugerido à Administração Pública de Caseiros, o aumento no prazo de licença maternidade para as servidoras municipais. A indicação foi realizada pelas vereadoras Rubia Hoffmann Fiorini (PP) e Dorvalina Azevedo De Quadros (PP).
O pedido visa alteração da Lei Municipal nº 625, de 01 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, em seu artigo 31, na parte que trata do prazo de licença maternidade, passando de quatro para seis meses.
Conforme as vereadoras Rubia Hoffmann Fiorini (PP) e Dorvalina Azevedo De Quadros (PP), a legislação já prevê o prazo de licença maternidade de seis meses para iniciativa privada. Porém, a Administração Pública não foi abrangida por esta legislação, ficando a cargo do administrador público a decisão de alterar ou não a legislação municipal neste âmbito.
Além disso, nos primeiros seis meses da criança, o leite materno é a única forma de alimentação. Desse modo, as mães poderão dar maior atenção ao filho, sendo também uma medida de incentivo para um retorno total ao trabalho, evitando, ainda, que com o retorno antecipado, a servidora necessite apresentar atestados médicos para acompanhamento do filho.