Uma indicação solicitando a alteração no valor do salário, em regime de sobreaviso dos servidores municipais, foi encaminhada ao Poder Executivo, por meio da vereadora, Dorvalina Azevedo De Quadros (PP).
A nova modificação na redação, se aprovada, poderá alterar a Lei Municipal nº 1.061 de 21 de março de 2019. Nela, o servidor que for convocado para efetivo trabalho de sobreaviso, será remunerado com o valor normal de trabalho, acrescido das demais vantagens que sobrevenham ao salário base do servidor.
Conforme a vereadora, Dorvalina Azevedo De Quadros (PP), ao ser convocado para o trabalho, o servidor continua sendo remunerado à razão de um terço de seu salário base. Ainda, o pagamento de um terço sobre o salário base é verba indenizatória, pelo fato da pessoa estar disponível ao serviço público, não podendo se ausentar do Município e devendo entrar em serviço a qualquer momento.
“No momento em que o servidor é convocado para o trabalho, necessariamente, muda-se o regime de sobreaviso para o regime de efetivo exercício, devendo então passar a ser remunerado na integralidade de seu salário base”, explicou.
Se aprovada a indicação, a mesma poderá retornar ao Legislativo em forma de Projeto de Lei.
Foto: reprodução internet