Foi aprovado o Projeto de Lei nº 024 de 01 de junho de 2021, sobre concessão de um subsídio, para construções e reformas de casas pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Conforme a proposta do Projeto, para que ocorra a construção da moradia, a mesma não poderá ter tamanho superior a 48 metros quadrados e tem o valor estabelecido de até R$36 mil. Já a reforma não deve exceder R$14.564,96.
A elaboração da normativa foi realizada pelo Poder Executivo, levando em conta valores atualizados dos materiais de construção e da mão-de-obra, analisados por meio de um levantamento do setor de Compras, para fins de realizar procedimento licitatório.
Foto: Anage imoveis/divulgação